CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 960
A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.
§ 1º A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.

§ 2º A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

§ 3º A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.


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Resumo Jurídico

Presunção de Boa-Fé no Processo Civil: Uma Garantia Fundamental

O artigo 960 do Código de Processo Civil estabelece um princípio basilar para o bom andamento da justiça: a presunção de boa-fé. Em termos simples, o texto legal determina que, salvo prova em contrário, todos os atos processuais praticados pelas partes, seus advogados e outros intervenientes devem ser considerados realizados de forma honesta, leal e com a intenção de colaborar para a solução do litígio.

O que isso significa na prática?

Imagine um processo judicial como um jogo. As regras existem para garantir que todos joguem de forma justa. O artigo 960 funciona como uma regra implícita: presume-se que todos os "jogadores" (as partes e seus representantes) estão agindo com as melhores intenções, buscando um resultado justo, e não para criar obstáculos desnecessários ou enganar o juiz.

Implicações da Presunção de Boa-Fé:

  • Iniciativa e Colaboração: Espera-se que as partes sejam proativas na apresentação de seus argumentos, na produção de provas e no cumprimento de prazos, colaborando com o juiz na condução do processo.
  • Veracidade das Informações: As declarações feitas pelas partes e seus advogados em juízo devem ser consideradas verdadeiras, a menos que haja evidências concretas que as contradigçam.
  • Respeito aos Procedimentos: Os atos processuais, como petições, contestações e recursos, devem ser apresentados de acordo com as normas estabelecidas, sem o intuito de procrastinar o andamento do feito.
  • Não Ocultação de Fatos Relevantes: As partes têm o dever de não ocultar fatos essenciais ao deslinde da causa, agindo com transparência.

Quando essa presunção pode ser afastada?

A presunção de boa-fé não é absoluta. Ela pode ser derrubada quando houver indícios claros de má-fé, como:

  • Litigância de má-fé: Quando uma parte age de forma deliberada para prejudicar a outra, protelar o processo, ou apresentar alegações manifestamente infundadas.
  • Ocultação de provas: Quando uma parte esconde documentos ou informações que seriam cruciais para a resolução do caso.
  • Apresentação de documentos falsos: Quando são utilizados documentos que não correspondem à realidade para induzir o juiz ao erro.
  • Descumprimento reiterado de ordens judiciais: Quando as partes ignoram deliberadamente as determinações do juiz.

Consequências da má-fé:

Quando a má-fé é comprovada, o artigo 960 abre a possibilidade de sanções. O objetivo dessas sanções não é punir de forma exemplar, mas sim desestimular comportamentos desleais e garantir a integridade do sistema de justiça. As consequências podem variar desde multas até outras medidas que visem reparar o dano causado pela conduta desleal.

Em suma, o artigo 960 do Código de Processo Civil reforça a ideia de que o processo judicial deve ser um ambiente de justiça e lealdade, onde as partes contribuem para a busca da verdade e a solução pacífica dos conflitos. A presunção de boa-fé é um pilar essencial para que esse ideal seja alcançado, promovendo a eficiência e a confiança no sistema judiciário.